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quinta-feira, 11 de junho de 2020

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sexta-feira, 15 de maio de 2020

Veneri pede que governo informe quanto vai gastar se abolir o uso do software livre


Veneri pede que governo informe quanto vai gastar se abolir o uso do software livre

Líder do PT na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o deputado estadual Tadeu Veneri apresentou nesta terça-feira (05) um requerimento solicitando informações ao governo estadual sobre a utilização de Programas de Softwares Livres pelo Poder Executivo. O requerimento é baseado no pacote de projetos aprovado em segunda discussão na sessão plenária de segunda-feira (04), que revogou as lei de 2003, que dispõe, em síntese, sobre a adoção preferencial pelo sistema operacional aberto para execução de programas de computador.


O parlamentar justificou o pedido afirmando que as informações são necessárias para a compreensão dos impactos a serem causados pela alteração da legislação. “As informações são necessárias, em razão do interesse público e da relevância social, para compreensão dos impactos das alterações na legislação estadual que tratam do software livre e nas consequências de ordem técnica e financeira para o Estado do Paraná”, afirmou.

Veneri lembrou que a revogação da lei que dá preferência ao software livre em benefício do software proprietário deverá gerar impacto financeiro nos cofres públicos estaduais. “Segundo estimativas, o Estado gastará em torno de R$ 1 bilhão caso venha utilizar software proprietário. O pacote aprovado nesta Casa vai contra o interesse público, por isso nossa bancada votou contra”, apontou.

A liderança do governo pediu para discutir o requerimento, que será votado na próxima sessão.

Além de Veneri, assinaram o requerimento a deputada Luciana Rafagnin (PT) e os deputados Arilson Chiorato (PT), Goura (PDT), Professor Lemos (PT), e Requião Filho (MDB).

Confira o pedido de informações:

REQUERIMENTO – PEDIDO DE INFORMAÇÕES

Requer envio de pedido de informações ao Chefe da Casa Civil, Guto Silva.

O Deputado Estadual Tadeu Veneri, no uso de suas prerrogativas, REQUER à Mesa Diretora, com base nos artigos 54, XXVII, e 55 da Constituição do Estado do Paraná e na forma dos artigos 27, XIX, 166, inciso II do Parágrafo Único, e 171, VIII, 174 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná , o envio de pedido de informações ao Excelentíssimo Senhor Guto Silva, Chefe da Casa Civil do Paraná, para que forneça as informações solicitadas acerca da utilização de Softwares Livres pelo Poder Executivo do Paraná:

Quantas máquinas estão hoje à disposição do Poder Executivo?

a) Quantas destas máquinas utilizam programas de software livre?

b) Quantas de software proprietário? Disponibilizar por Secretarias.

c) Qual é o custo da manutenção de software livre ao Poder Executivo?

d) Qual é o custo da manutenção de software proprietário ao Poder Executivo?

e) E qual a quantidade utiliza software proprietário?

f) Qual o custo atual para aquisição e manutenção de software proprietário pelo Poder Executivo - administração direta e indireta? Informar desde os últimos 05 (cinco) anos, e discriminados por valor de aquisição de licença e de manutenção ou pagamento mensal para as fornecedoras?

g) Quais as fornecedoras de software proprietário para o Governo do Estado do Paraná?

h) Diante de alteração normativa que favoreça a aquisição exclusive de software proprietário, quais são os programas e funcionalidades produzidos por empresas de software proprietário que são demandados atualmente pelo Poder Executivo - administração direta e indireta.

Segundo afirmação do Deputado Emerson Bacil a sessão de 04/05/2020, a CELEPAR mantém uma equipe exclusivamente para suporte de um único programa específico de software livre, o que o torna inviável. Nest sentido questiona-se:

1) Que programa e esse?

2) A quem atende?

3) Quantos funcion´rios são disponibilizados para atender este programa e quais suas matrículas?

4) Qual software proprietário poderia substituir o software livre e qual o motivo de manter um programa mais caro que outro?

Sala das Sessões, 05 de maio de 2020.

Deputado Estadual Tadeu Veneri
Deputado Estadual Requião Filho
Deputada Estadual Luciana Rafagnin
Deputado Professor Lemos
Deputado Estadual Goura
Deputado Estadual Arilson Chiorato

JUSTIFICATIVA O presente requerimento tem por objetivo obter informações referentes aos custos da utilização de Programas de Softwares Livres pelo Poder executivo, considerando sobremaneira o fato de na sessão do dia 04/05/20 ter sido apreçados e votados na ALEP três projetos de lei que revogam as Leis de 2003.

As referidas leis dispõe em síntese que “preferencialmente será adotado sistema operacional aberto para execução de programas de computador”

As informações são necessárias, em razão do interesse público e da relevância social, para compreensão dos impactos das alterações na legislação estadual que tratam do software livre e nas consequências de ordem técnica e financeira para o Estado do Paraná.

Considerando a competência de fiscalização dos parlamentares estaduais prevista na Constituição do Estado do Paraná, vem sempre respeitosamente solicitar as informações descritas acima.

Sala das Sessões, 05 de maio de 2020.

Deputado Estadual Tadeu Veneri
Deputado Estadual Requião Filho
Deputada Estadual Luciana Rafagnin
Deputado Professor Lemos
Deputado Estadual Goura
Deputado Estadual Arilson Chiorato

Art. . À Mesa compete, além das atribuições consignadas em outras disposições regimentais: XIX - encaminhar aos outros poderes e outras autoridades requerimentos de informações; Art. 166. Requerimento é todo pedido dirigido ao Presidente da Assembleia, sobre objeto de expediente ou de ordem, por qualquer Deputado ou Comissão. Parágrafo único. Os requerimentos são de duas espécies: (...) II – os sujeitos à deliberação da Assembleia. Art. 171. São escritos e dependem de apoiamento e discussão, só podendo ser votado com a presença da maioria dos Deputados, os requerimentos que versarem sobre: VIII – de Deputados solicitando informações oficiais a Secretários e outras autoridades. Art. 174. Os requerimentos de informações dirigidos a Secretários de Estado e outras autoridades somente poderão referir a fato relacionado com a matéria legislativa em trâmite ou a fato sujeito à fiscalização da Assembléia Legislativa. §1º Se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas os esclarecimentos forem espontaneamente prestados, o requerimento não será encaminhado. §2º Não sendo prestadas as informações no prazo de trinta dias, o Presidente da Assembléia, mediante pedido do autor, aplicará as penas contidas na Constituição do Estado. §3º Recebida a resposta, essa constará do expediente e será encaminhada ao Deputado requerente. §4º O Presidente deixará de encaminhar requerimento que contenha expressões descorteses, bem como deixará de receber resposta com termos ofensivos à dignidade de Deputado ou da Assembléia, cientificando do ato o interessado.