A Semana do Contestado agora é oficial no Paraná. Nosso projeto de lei instituindo a data foi aprovado e se transformou na lei 20 507, publicada no Diário Oficial de 8 de março de 2021. A partir do dia 20 de outubro, por sete dias, a cada ano, haverá uma programação de atividades pedagógicas nos estabelecimentos de ensino para debater e refletir sobre o que foi a Guerra do Contestado no Paraná., travada na divisa entre o nosso estado e Santa Catarina, entre 1912 e 1916.
Foi um confronto que movimentou 80% do efetivo do Exército brasileiro a época, acrescida das forças armadas estaduais e de grupos de vaqueanos contratados por grandes fazendeiros, e que terminou com o massacre de camponeses. “O direito à memória histórica é fundamental para a manutenção da identidade de um povo”, ressaltou o deputado Tadeu Veneri, ao justificar a importância da lei.
Lei 20507 - 08 de Março de 2021
Súmula: Institui a Semana do Contestado a ser realizada anualmente na semana do dia 20 de outubro.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana do Contestado no Estado do Paraná a ser realizada anualmente na semana do dia 20 de outubro, visando promover atividades pedagógicas e reflexão sobre a Guerra do Contestado, o território e a identidade cultural do povo caboclo.
Art. 2º Na Semana do Contestado serão realizadas atividades culturais e artísticas, seminários, debates, congressos, encontros e outras iniciativas com o objetivo de envolver diversos grupos sociais e manter viva a história regional e a memória da cultura cabocla.
Art. 3º As escolas da rede estadual, municipal e particular de ensino e entidades associativas culturais poderão participar e desenvolver eventos na semana de que trata esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 8 de março de 2021.