Está no Senado Projeto de Lei aprovado em 20 de julho pela Câmara dos Deputados, que dispõe sobre medidas emergenciais de amparo às famílias agricultoras para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid–19. A proposta autoriza abono emergencial de R$ 3 mil a agricultores/as familiares que não receberam o auxílio emergencial, sendo este valor elevado para R$ 6 mil para as agricultoras chefes de famílias monoparentais. A medida inclui ainda propostas de crédito rural, renegociação de dívidas e a criação do Programa de Atendimento Emergencial da Agricultura Familiar (PAE-AF), que será operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), mediante a compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar e doação simultânea a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional ou a entidades recebedoras.
Apesar da intensa mobilização de partidos e de parlamentares comprometidos com a causa e da campanha pela retomada do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) organizada pela sociedade civil, algumas questões importantes ficaram de fora, entre elas a possibilidade de aquisição de sementes e demais materiais propagativos com os recursos que serão liberados para essas ações emergenciais.
Desde sua criação, em 2003, o PAA opera compra e doação de sementes crioulas. As primeiras experiências desse tipo de aplicação do programa aconteceram na Paraíba, com o objetivo de fortalecer a autonomia das famílias agricultoras. Os recursos foram destinados à recomposição dos estoques de bancos comunitários de sementes em anos de seca, a partir da compra de sementes adaptadas de agricultores/as em regiões próximas.
Já no contexto da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO), o governo procurou retomar o PAA. Uma das iniciativas nesse sentido foi a criação de uma modalidade específica para sementes. Após o ocorrido em 2013, os órgãos de controle estavam muito mais exigentes e o governo entendeu que deveria se cercar de garantias para evitar novos questionamentos – mesmo não tendo sido comprovado nenhum tipo de fraude no Programa. Resultado: a simplicidade operacional, que permitiu durante 10 anos que o PAA fortalecesse ações locais de promoção das sementes crioulas, deu lugar a uma série de normas e exigências burocráticas desnecessárias, que acabaram por excluir uma parte do universo potencial do Programa, exatamente a parcela social mais empobrecida. Entre as novas exigências, destacam-se a Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) Jurídica para as organizações proponentes e a obrigatoriedade de cadastro das variedades num sistema criado pelo extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Além disso, a nova modalidade retirou das organizações dos agricultores/as a iniciativa de proposição de projetos. Segundo as regras hoje em vigor, as propostas devem ser elaboradas pelos órgãos governamentais nos estados.
A criação do PAA sementes, por outro lado, deve ser entendida como uma conquista. O programa reconhece a importância das sementes crioulas para segurança alimentar. Além disso, garante que até 5% do orçamento do PAA sejam destinados à aquisição de sementes. É uma conquista legalmente respaldada, que reafirma os direitos dos agricultores. Portanto, deve ser incorporada ao PL em tramitação no Congresso Nacional.
Organizações ligadas à Articulação Nacional de Agroecologia (ANA) estão se mobilizando para voltar a acessar o PAA Sementes. Fique de olho nas mídias sociais da ANA. Em breve o GT Biodiversidade divulgará material com orientações para a elaboração de projetos para o PAA sementes, baseando-se na experiência de organizações que já executaram essa modalidade e pensando naquelas que têm interesse em mobilizar seus/as associados/as para produzir sementes de qualidade e em diversidade.
Fonte: AS-PTA
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