O deputado Tadeu Veneri (PT) apresentou emenda coletiva que extingue o inciso XII do artigo 105 e os artigos 132 e 133 do Projeto de Lei nº 874/2019, de autoria do Ministério Público estadual, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores. Dentre as medidas, o projeto prevê o pagamento de gratificações, auxílios e licença-prêmio.
A emenda impede a concessão de licença especial conforme prevê a Lei Complementar Federal 173/2020 (Lei Mansueto), que veda a instituição de vantagens (licenças, promoções e outras da mesma natureza) a qualquer servidor público dos poderes em todos os níveis da federação. De acordo com a legislação, enquanto subsistir a pandemia e o socorro financeiro repassado pela União aos estados e Municípios, fica vedada a concessão de vantagens aos servidores públicos.
A emenda foi assinada pelos deputados da bancada do PT e pelos deputados Goura (PDT), Requião Filho e Anibelli, do PMDB.Veneri lembrou que, em 2020, a Assembleia Legislativa extinguiu a licença-prêmio do Estatuto dos Funcionários Civis do Poder Executivo do Estado. O que torna sem respaldo legal a autorização para o benefício ao Ministério Público Estadual.
“Sob este mesmo argumento legal a Assembleia Legislativa votou, ainda no ano de 2020, pela extinção de vantagens já instituídas a todos os servidores do Estado. Nossa emenda tem o objetivo de resguardar a constitucionalidade do projeto de lei e os princípios que norteiam a administração pública”, justificou Veneri.
Fonte: assessoria do dep. estadual Tadeu Veneri (PT Paraná)
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