O deputado estadual Tadeu Veneri (PT), o diretório estadual do PC do B e o diretório municipal do PT de Ponta Grossa ingressaram no Tribunal de Justiça do Paraná com Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei municipal de Ponta Grossa que prevê a distribuição gratuita de medicamentos sem eficácia contra o vírus Covid. A lei 13.942/2021 autoriza o fornecimento à população de hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina, bromexina, nitazoxanida, zinco, vitamina D, anti-coagulantes, entre outros remédios para o chamado tratamento precoce dos pacientes.
O desembargador Ramon de Medeiros Nogueira estabeleceu prazo de dez dias para que a Câmara Municipal de Ponta Grossa se manifeste, e cinco dias para o pronunciamento na ação do prefeito do município, da Procuradoria Geral do Estado e Procuradoria Geral de Justiça.
Na Adin, Veneri aponta que a Câmara Municipal invadiu a competência da União e do Estado ao legislar sobre o tema. “Quem executa materialmente a proteção e defesa da saúde, além de legislar sobre essa matéria, é a União, os Estados e o Distrito Federal, e não o Município”, apontam os autores da contestação.
Entre os argumentos está ainda a comprovação científica não apenas da ineficácia do chamado kit do tratamento precoce, como também o risco que representam para a saúde e a vida da população, devido aos inúmeros efeitos colaterais provocados pelo consumo destes medicamentos.
“O risco de prejuízo à sociedade e ao Município de Ponta Grossa, caso entre em vigência malsinada lei, formal e materialmente inconstitucional, não se limita somente aos recursos públicos. Mas também de vidas humanas. E da eventual responsabilização, do Poder Público, pela perda dessas vidas. Logo, é imprescindível, para evitar não somente danos ao erário público, mas também à saúde das pessoas, que seja, inaudita altera parte, suspensa a vigência, eficácia e efeitos da lei ora impugnada, em decisão liminar de urgência”, alerta a Adin.
Via assessoria.
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