sábado, 19 de junho de 2021

VERGONHA: Deputados rejeitam emenda que extingue licença-prêmio para o Ministério Público

 Aconteceu no Paraná

Com 29 votos contrários e 19 favoráveis, a emenda coletiva apresentada pelo deputado Tadeu Veneri que extingue a licença prêmio para os servidores do Ministério Público estadual foi rejeitada na sessão plenária desta terça-feira (15). O projeto de lei 874/2019 prevê, entre outras medidas, o pagamento de gratificações, auxílios e licença-prêmio para os servidores da instituição.


De acordo com o autor da emenda, o objetivo é impedir a concessão de licença especial conforme prevê a Lei Complementar Federal 173/2020 (Lei Mansueto), que veda a instituição de vantagens (licenças, promoções e outras da mesma natureza) a qualquer servidor público dos poderes em todos os níveis da federação. Segundo a legislação, enquanto subsistir a pandemia e o socorro financeiro repassado pela União aos estados e Municípios, fica vedada a concessão de vantagens aos servidores públicos.

“Se nós temos o Poder Executivo alegando que em nome da contenção de gastos do Estado não poderá pagar a licença prêmio para nenhum servidor, é um argumento. Mas conceder esse mesmo tipo de benefício para outro Poder é muito injusto. Eu não vejo o mesmo tratamento para os professores, para os servidores da saúde que estão nos hospitais. Se tem alguém que teria que receber um prêmio nesse momento é o servidor da saúde que está virando noites e finais de semana para salvar vidas nessa pandemia”, disse o deputado.

Para Veneri, o argumento do Ministério Público é contraditório ao justificar que o servidor precisa recompor suas energias e ao mesmo tempo prevê o pagamento em dinheiro no caso da opção pela não retirada da licença prêmio.

“O argumento do MP é que o servidor precisa de três meses para recompor suas energias. Por outro lado, o projeto prevê que se o benefício não for utilizado, o servidor receberá em pecúnia, ou seja, em espécie. Eu pergunto: onde está o cansaço então? O servidor público é um só, do professor ao desembargador. Nosso voto é não”.

Com voto contrário da bancada do PT, o projeto de lei 874/2019 foi aprovado em segunda discussão por 30 votos a 19.

Matéria da Comunicação da Liderança do PT do Paraná

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