A 1ª Turma do STF condenou os oito réus que integram o Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado; o colegiado concluiu a apresentação dos votos da Ação Penal 2668, nesta quinta-feira (11)
O julgamento no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Penal (AP) 2668 sobre a tentativa de golpe de Estado resultou na responsabilização do ex-presidente Jair Bolsonaro, da cúpula principal de seu governo e de militares de alta patente. O colegiado concluiu a apresentação dos votos nesta quinta-feira (11).
A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal constitui um marco na história recente do Brasil. Ao mesmo tempo, pode tornar-se referência na atual conjuntura em nível mundial, marcada pelo avanço de grupos totalitários que, desde dentro da institucionalidade estatal da democracia, pretendem implodir os Estados democráticos e de Direito em detrimento dos direitos humanos e da paz.
A decisão do Supremo Tribunal evidenciou que existia a intenção e a determinação, por parte de alguns grupos político e econômico, claramente organizados, de perpetuar de forma antidemocrática um projeto de poder que havia sido vencido pelo voto popular. Aliás, projeto este sustentado pelo poder econômico e assentado na violência, que reivindica suas raízes no período da ditadura militar, que assolou o país durante os quatro anos do governo Bolsonaro (2019-2022) e que ainda permanece ativo na atuação permanentemente hostil de setores do Congresso Nacional contra os direitos humanos, contra a proteção ambiental, a justiça social e a diversidade.
A defesa da democracia é compromisso de todas e todos nós e responsabilidade institucional das autoridades constituídas. Ela exige também, e de forma inegociável, a garantia dos direitos fundamentais e a superação de toda forma de violência, desigualdade, racismo e imposição.
Os povos indígenas foram historicamente golpeados pelo projeto totalitário da ditadura militar, do governo Bolsonaro e do atual Congresso Nacional. Também historicamente resistiram a partir de seus territórios e contribuíram significativamente com o fortalecimento da democracia, ao tempo que apontam para uma democracia ainda mais profunda e radical. Assim como, para que a garantia efetiva e definitiva de seus direitos, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, se torna hoje, mais ainda, um imperativo ético, jurídico e político e uma consequência inequívoca para continuar assegurando os pilares de um país democrático, justo e plural.
Brasília, 12 de setembro de 2025.
Conselho Indigenista Missionário – Cimi