quinta-feira, 26 de março de 2026

IAT afirma não haver novo pedido de licença para aterro sanitário em área da Escarpa Devoniana


Parecer do Ibama à tentativa da PGA no final do ano passado alegou competência ao órgão estadual 

Embora a empresa Ponta Grossa Ambiental (PGA) tenha retomado a tentativa de licenciamento junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) para construção de um aterro sanitário na região da Escarpa Devoniana em outubro do ano passado, o Instituto Água e Terra (IAT) afirmou não haver atualmente nenhum pedido no órgão estadual referente ao empreendimento.

A resposta do IAT foi obtida pela reportagem do Pauta Ambiental através de pedido ao órgão estadual em janeiro deste ano com base na Lei de Acesso à Informação.  Em resposta à reportagem, o IAT afirmou que "em consulta aos sistemas administrativos e aos registros oficiais do Instituto Água e Terra, verifica-se que não há, até o presente momento, qualquer processo de licenciamento ambiental, regularização ou autorização ambiental em trâmite neste Instituto referente ao empreendimento mencionado". O IAT  complementou ainda que "em razão da inexistência de procedimento administrativo formal de licenciamento ambiental, não foi emitida manifestação técnica ou administrativa por parte do IAT acerca da viabilidade ambiental do referido empreendimento, uma vez que tais manifestações decorrem exclusivamente da análise técnica realizada no trâmite de processo regularmente instaurado". O órgão expôs ainda que "não houve realização, nem há previsão de realização, de vistorias técnicas, audiências públicas ou consultas institucionais a outros órgãos, incluindo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, tendo em vista que tais instrumentos são próprios e condicionados à existência de processo de licenciamento ambiental em curso". 

Em novembro do ano passado, a reportagem do Pauta Ambiental noticiou com exclusividade a tentativa da PGA de obter nova licença ambiental para retomar a construção do aterro sanitário em Ponta Grossa. A informação foi confirmada pelo Ibama à reportagem por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) na plataforma FalaBrasil. No documento, o órgão federal  confirmou a tentativa da empresa para o licenciamento da construção do aterro, mas, concluiu que não possuía competência para analisar o pedido, por se tratar de unidade de conservação de esfera estadual. (Veja a reportagem aqui.)

Naquele período, a reportagem solicitou informações também ao IAT e à Prefeitura Municipal sobre o novo procedimento da PGA, mas não obteve respostas aos pedidos por e-mails, nem por telefone. A PGA também não respondeu à reportagem no ano passado, nem neste ano.

Em fevereiro passado, a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa também afirmou à reportagem do Pauta Ambiental não ter recebido nenhum pedido de licenciamento para empreendimento de aterro sanitário na região. Desta vez, a resposta da Prefeitura também se deu por intermédio da Lei de Acesso à Informação. A Prefeitura acrescentou que licenças ambientais para construção de aterro sanitário são da competência do IAT.  "De acordo com o Departamento de Saneamento Ambiental: não é de conhecimento deste DESAN o conteúdo das informações requeridas. Considerando que o tema trata-se de implantação de aterro sanitário, relato que o processo de requerimento de licenças ambientais são de responsabilidade do Instituto Água e Terra – IAT."

O advogado Marcius Nadal Matos considerou falta de comunicação entre os órgãos ambientais estaduais e federais. Nadal representou a ação popular em 2009, movida por pesquisadores e ativistas ambientais contra a instalação do aterro sanitário pela PGA em área da Escarpa Devoniana, próxima à Fazenda Escola da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e às margens do Rio Verde. De acordo com o advogado, o IAT (antigo Instituto Ambiental do Paraná – IAP), na época do primeiro pedido de licenciamento, concedeu a licença da área favorável à PGA. Mas o Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio) e IBAMA alegaram erro no processo de licenciamento pelo fato desses dois órgãos não haviam sido consultados.  Por esse motivo, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, determinou que fosse retomado o pedido de licenciamento no órgão federal.  "A confusão da situação é que não é área do Parque Nacional dos Campos Gerais, mas é muito próxima. Então, os órgãos federais olham lá e dizem que não têm nada para ver porque não está no Parque. Porém, no antigo processo, a desembargadora definiu que eles são responsáveis pelo licenciamento naquela área", disse Nadal. 

Ação Popular em 2009 denunciou empreendimento da PGA em área próxima ao Parna Campos Gerais

Em 18 de junho de 2009, foi ajuizada a ação popular nº2009.70.09.001492-8, movida originalmente por onze cidadãos, aos quais se somaram o IBAMA e o ICMBio. O objetivo principal foi anular o licenciamento ambiental concedido pelo órgão estadual (IAP, agora IAT) para a instalação de aterro sanitário (Unidade de Reciclagem, Tratamento e Destinação Final de Resíduos) a 1.816 metros do Parque Nacional dos Campos Gerais. Para área de Unidade de Conservação, a Lei 9.605/1998 estabelece um limite circundante de 10 quilômetros. 

Os autores da ação popular alegaram que a empresa Ponta Grossa Ambiental havia obtido licenças do órgão estadual para implantar o empreendimento em área da Escarpa Devoniana. O aterro atingiria também a área de influência do Parque Nacional (Parna) dos Campos Gerais, uma unidade de conservação federal, sem consulta obrigatória do IBAMA e ICMBio. Além disso, os autores também apontaram que o órgão estadual não havia respondido os questionamentos feitos por esses órgãos federais durante o processo de licenciamento. 

Em 2013, a 1ª Vara Federal de Ponta Grossa anulou a licença do IAP à PGA para construção do aterro sanitário na área da Escarpa Devoniana. A PGA recorreu da sentença. Em 2016, o Tribunal Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, julgou procedente a sentença que considerou nulo o licenciamento concedido pelo IAP para construção do do aterro sanitário, pelo fato de não ter havido consulta ao Ibama e ICMBio. Porém, em nova apelação pela PGA, O TFR-4 manteve, em 2022, a nulidade do licenciamento, mas que a decisão não seria impedimento para entrada de novo pedido aos órgãos competentes, Ibama e ICMBio, para o mesmo empreendimento. 

Na sentença, o TFR-4 descreve que o IAP, de fato, havia concedido o  licenciamento para o empreendimento (Licença Prévia nº 19274 e Licença de Instalação nº 8167). O órgão havia alegado "a) deter competência legal para o licenciamento da obra; (b) que a área do empreendimento localizada no interior da APA da Escarpa Devoniana, APA estadual, especificamente em sua Zona ZC8, dentro da qual é vedada a instalação de aterros controlados, mas não de aterros sanitários como o ora em comento; (c) a ilegitimidade do ICMBio para discussão do licenciamento, já que o empreendimento não está localizado no PARNA dos Campos Gerais, nem em sua zona de amortecimento; (d) a prescindibilidade da intervenção do IBAMA no licenciamento, eis que obra é de repercussão restrita ao Município de Ponta Grossa e está devidamente sob os cuidados do órgão estadual, desnecessária a atuação sequer supletiva do órgão federal; (e) que o [Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental] EIA/RIMA foi devidamente disponibilizado para consulta pública, dada ciência dos estudos à população ou qualquer outro interessado na Biblioteca do IAP, no MP e na Biblioteca Municipal, e (f) a impossibilidade de interferência do Judiciário no mérito dos atos administrativos". De acordo com a mesma sentença, IBAMA e ICMBio foram contrários à forma como o licenciamento foi conduzido, figurando como parte autora para obter a declaração de nulidade do licenciamento. 

O TFR-4 determinou a produção da prova pericial requerida pela Ponta Grossa Ambiental. A prova produzida serviu para verificar se o aterro poderia causar impactos de âmbito nacional ou ambiental. O laudo confirmou que a área do aterro encontrava-se próxima ao Parque Nacional dos Campos Gerais. Além disso, foi considerado que investimentos industriais eram incompatíveis do ponto de vista ambiental para aquela região, que abriga o Aquífero Furnas, um importante reservatório subterrâneo de água na região. 

Por Amanda Grzebielucka, estudante do 4º ano de Jornalismo da UEPG e bolsista pelo serviço de extensão Pauta Ambiental, sob a coordenação da professora Hebe Gonçalves


Fonte: Pauta Ambiental


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