domingo, 18 de dezembro de 2022
Projeto cria política de reinserção social para condenados
🖱️ Saiba mais: https://bit.ly/ReinsercaoCondenados
📱 Fonte: www.tadeuveneri.com.br
sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
Economista Vinícius Pinheiro é nomeado novo diretor da OIT Brasil
O economista brasileiro Vinícius Carvalho Pinheiro assumirá o cargo de diretor do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Brasil em 1º de janeiro de 2023.
Para Pinheiro, no panorama atual, é necessário o fortalecimento do diálogo social para a promoção de uma maior coesão social e política e para o enfrentamento dos desafios que atualmente afetam os brasileiros e as brasileiras no mundo do trabalho."Diante do contexto de polarização política e de lenta recuperação do trauma socioeconômico acarretado pela pandemia da COVID-19, é fundamental a promoção de um pacto pela justiça social e pelo trabalho decente com foco na geração de empregos de qualidade e na inclusão social. A OIT está pronta para apoiar os constituintes tripartites brasileiros para vencer esses desafios.", disse ele.
Entre 2020 e 2022, Pinheiro foi diretor regional da OIT para a região da América Latina e Caribe, liderando a resposta regional da OIT ao impacto da pandemia da COVID-19 no mundo do trabalho. Anteriormente, ele ocupou o cargo de representante especial da OIT nas Nações Unidas e de diretor do escritório da OIT para as Nações Unidas em Nova Iorque, onde foi responsável por promover questões de trabalho decente como parte dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Antes de ingressar na OIT, Vinícius Pinheiro atuou como especialista principal em Previdência na Divisão de Mercados Financeiros, da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), e foi consultor de organizações como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento. Em 2002, ele foi vice-presidente da Conferência Interamericana de Seguridade Social, realizada na Cidade do México.
Pinheiro sucederá Martin Georg Hahn, de nacionalidade alemã, que está na direção do Escritório da OIT para o Brasil desde março de 2018.
Fonte: ONU Brasil
quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
RESOLUÇÃO CFT N° 110 / 2020 -CFT DISPÕE SOBRE atribuições dos Técnicos Industriais em Meio Ambiente
RESOLUÇÃO CFT N° 110 / 2020 - CFT DISPÕE SOBRE atribuições dos Técnicos Industriais em Meio Ambiente.
RESOLUÇÃO CFT N° 110, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 - (DOU de 15.10.2020)
Disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais em Meio Ambiente
O PRESIDENTE do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639 de 26 de março de 2018, bem como o Regimento Interno do CFT, faz saber que o Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais deliberou em sua Sessão Plenária Ordinária n° 15, nos dias 07 e 08 de outubro de 2020, e
Considerando as funções orientadoras e disciplinadoras previstas no artigo 3° da Lei n° 13.639 de 26 de março de 2018, assim como a competência para detalhar as áreas de atuação privativas dos Técnicos Industriais, estabelecida no artigo 31 da Lei n° 13.639 de 26 de março de 2018, observados os limites legais e regulamentares e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas;
Considerando as competências privativas dos profissionais especializados nas áreas de atuação estabelecidas no § 1° do artigo 31 da Lei n° 13.639 de 26 de março de 2018, afastando risco ou dano material ao meio ambiente ou à segurança e saúde do usuário do serviço;
Considerando o estabelecido no Decreto n° 90.922 de 6 de fevereiro de 1985 e no Decreto n° 4.560 de 31 de dezembro de 2002, que regulamentam a Lei n° 5.524 de 5 de novembro de 1968, os quais dispõem sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial;
Considerando que o artigo 19 do Decreto n° 90.922 de 6 de fevereiro de 1985, estabelece que "O Conselho Federal respectivo baixará as Resoluções que se fizerem necessárias à perfeita execução dos regramentos estabelecidos no Decreto";
Considerando o artigo 1° do Decreto n° 4.560 de 30 de dezembro de 2002, que modifica o artigo 9° do decreto n° 90.922 de 6 de fevereiro de 1985;
Considerando que o artigo 2° da Lei n° 5.524 de 5 de novembro de 1968, outorga ao Técnico Industrial o exercício profissional no campo das realizações através da elaboração e execução de projetos, assistência técnica, pesquisa tecnológica, manutenção e instalação de equipamentos;
Considerando a necessidade de disciplinar e orientar as competências e atribuições dos Técnicos Industriais em Meio Ambiente. resolve:
Art. 1° Os Técnicos Industriais em Meio Ambiente, têm atribuição para:
I - conduzir, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade;
II - atuar na organização de programas de educação ambiental, de conservação e preservação de recursos naturais, de redução, reuso e reciclagem;
III - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas para sua especialidade;
IV - responsabilizar -se pela elaboração e execução de projetos;
V - organizar e atuar em campanhas de mudanças, adaptações culturais e transformações de atitudes e condutas relativas ao meio ambiente;
VI - aplicar princípios e utilizar tecnologia de prevenção e correção da poluição;
VII - coletar, armazenar e interpretar dados e documentação ambientais;
VIII - atuar na minimização de impactos ambientais;
IX - intervir em situação de risco ambiental, acionando, se for o caso, o poder público e a sociedade de modo geral.
Art. 2° As atribuições dos Técnicos Industriais em Meio Ambiente, para efeito do exercício profissional, consistem em:
I - elaborar licenciamento ambiental para implantação e operação de empreendimentos;
II - realizar Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
III - realizar Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
IV - planejar, implantar e realizar Plano de Controle Ambiental (PCA);
V - elaborar o Relatório de Desempenho Ambiental (RDA);
VI - atuar na coleta, armazenagem e interpretação de informações, dados e documentações ambientais;
VII - identificar as intervenções ambientais, analisar suas consequências e operacionalizar a execução de ações para a preservação, conservação e remediação dos seus efeitos;
VIII - realizar o levantamento de dados de controle ambiental;
IX - realizar e elaborar pareceres e laudos ambientais;
X - emitir certificados de serviços ambientais;
XI - desenvolver e acompanhar projetos para tratamento de efluentes e controle de resíduos;
XII - analisar amostras físico-químicas e microbiológicas;
XIII - operar sistemas de tratamento de poluentes, resíduos sólidos industriais e resíduos da construção civil;
XIV - realizar e coordenar sistema de coleta seletiva e logística reversa;
XV - executar plano de ação e manejo de recursos naturais;
XVI - executar serviços de limpeza, manutenção e desinfecção de reservatório da água;
XVII - elaborar plano de gestão e emissões atmosféricas;
XVIII - elaborar relatório periódico das atividades e modificações dos aspectos e impactos ambientais;
XIX - propor medidas para a minimização dos impactos e recuperação de ambientes já degradados;
XX - elaborar, implantar e avaliar modelos de gestão ambiental, utilizados na exploração de recursos naturais e nos processos produtivos;
XXI - elaborar e acompanhar projeto de reflorestamento de áreas degradas e paisagístico;
XXII - prescrever e receitar insumos para reflorestamento ambiental, tratamento de água e controle de vetores, pragas urbanas e expurgo;
XXIII - elaborar e acompanhar a implementação de projetos de gestão e educação ambiental;
XXIV - gerenciar e monitorar os processos de coleta, armazenamento e análise de dados ambientais em estações de tratamento de efluentes líquidos e resíduos sólidos;
XXV - atuar na elaboração e implantação de projetos ambientais;
XXVI - elaborar, implantar, executar e acompanhar as Boas Práticas Operacionais e Procedimento Operacional Padrão - POP;
XXVII - elaborar, implantar executar e responsabilizar-se por atividade de empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores, pragas urbanas e expurgo;
XXVIII - aplicar parâmetros analíticos de qualidade do ar, água e solo, bem como da poluição sonora e visual;
XXIX - participar no planejamento, implementação e manutenção do Sistema de Gestão Ambiental;
XXX - executar desenho técnico.
Art. 3° Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.
Art. 4° Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Art. 5° Exercer a função de perito perante aos órgãos Públicos e setor privado, elaborando laudo de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria em atendimento estabelecido no Decreto n° 90.922 de 6 de fevereiro de 1985 e no artigo 156 do Código de Processo Civil.
Art. 6° O Técnico em Meio Ambiente tem a prerrogativa de responsabilizar -se tecnicamente por empresas de qualquer porte, cujos objetivos sociais sejam condizentes com as atribuições dispostas nesta Resolução.
Art. 7° Para a regularização das atividades especificadas nesta Resolução, o profissional deverá emitir o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT.
Art. 8° Além das atribuições mencionadas nesta Resolução, fica assegurado aos Técnicos Industriais em Meio Ambiente o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com sua formação.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
Retirada de restinga faz Ibama suspender temporariamente revitalização da orla no litoral do Paraná
quinta-feira, 8 de dezembro de 2022
PEC DA TRANSIÇÃO: Senadores que votaram contra
Plínio Valério - PSDB-AM
Eduardo Girão - Podemos-CE
Reguffe - Sem partido-DF
Marcos do Val - Podemos-ES
Carlos Viana - PL-MG
Oriovisto Guimarães - Podemos-PR
Eliane Nogueira - PP-PI
Carlos Portinho - PL-RJ
Flávio Bolsonaro - PL-RJ
Romário - PL-RJ
Lasier Martins - Podemos-RS
Luis Carlos Heinze - PP-RS
Marcos Rogério - PL-RO
Esperidião Amin - PP-SC
Ivete da Silveira - MDB-SC
Maria do Carmo Alves - PP-SE
terça-feira, 29 de novembro de 2022
Senar E-Tec lança curso técnico em florestas
| ||||||||||
| ||||||||||
| ||||||||||
| ||||||||||
segunda-feira, 21 de novembro de 2022
UNA-SE: campanha brasileira celebra ativistas dos direitos das mulheres
A ONU Brasil promove, entre os dias 20 de novembro e 10 de dezembro 2022, a edição anual da campanha do secretário-geral das Nações Unidas "Una-se pelo Fim da Violência contra as Mulheres". Desenvolvida desde 2008, a campanha apoia os 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra Mulheres e Meninas.
No Brasil, a campanha marca também o bicentenário de independência, convidando a população a debater e construir "o Brasil das mulheres", um país que seja diverso, justo e seguro, onde todas as mulheres e meninas possam viver suas vidas livres de violência e de discriminação. Dando visibilidade ao trabalho das mulheres defensoras de direitos humanos, a campanha demonstra, na prática, a importância do ativismo e as transformações sociais positivas que mulheres ativistas proporcionaram ao país.
"A violência contra as mulheres e as meninas é uma grave violação de direitos humanos. Precisamos escutar e fazer ecoar as vozes das mulheres defensoras de direitos humanos, que têm trabalhado arduamente, em todos os lugares, para que todas as mulheres e meninas vivam suas vidas livres de violência", afirma a coordenadora residente das Nações Unidas no Brasil, Silvia Rucks.
Campanha - Internacionalmente, a campanha se inicia em 25 de novembro (Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres). No Brasil, para dar visibilidade às múltiplas e agravadas formas de discriminação e às violações de direitos e violências contra mulheres e meninas negras, o lançamento acontece cinco dias antes, no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Diferentemente de edições passadas, neste ano as Nações Unidas convidam parceiros e parceiras a buscar formas alternativas de pintar de laranja prédios e monumentos que não envolvam iluminação, por conta da crise energética em todo o mundo e das medidas cada vez mais urgentes de preservação ambiental e mitigação dos impactos das mudanças climáticas. Neste período, a ONU Brasil sugere 'iluminar' as redes sociais de laranja, vestir-se de laranja e incentivar outras pessoas a fazer o mesmo como uma forma de propagar os objetivos da campanha.
Além da campanha de conscientização em redes sociais, entidades das Nações Unidas no Brasil também promovem diversas atividades, online e presenciais. Para saber mais, acompanhe as redes sociais da ONU Brasil.
Enfrentamento e prevenção - Entre os mecanismos de enfrentamento e prevenção à violência que devem ser celebrados através da campanha, destaca-se a Lei Maria da Penha, a mais importante legislação sobre violência contra mulheres no país. A Lei Maria da Penha é um dos maiores exemplos do esforço coletivo de feministas e defensoras de direitos humanos e trouxe inúmeros avanços no país. Outro exemplo importante é a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2019, que prevê maior proteção a mulheres lésbicas, bissexuais, trans e travestis contra discriminação com base em orientação sexual e identidade de gênero, por analogia ao crime de racismo. De grande importância é também a decisão do STF de 2022, que estabeleceu jurisprudência para a aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres trans e travestis.
Desafios - Apesar dos avanços, ainda existem lacunas na proteção integral de direitos humanos de todas as mulheres e meninas no Brasil. Equipamentos e serviços especializados para atender mulheres e meninas em situação de violência concentram-se nas cidades grandes, com menor presença em municípios médios e pequenos e, em especial, nas áreas rurais.
Além disso, as leis existentes não abarcam contextos de violência contra mulheres no ambiente de trabalho, nos meios de comunicação, contra as ativistas que defendem direitos humanos, em contextos de deslocamento, sejam eles forçados ou voluntários, ou nos casos de violência perpetrada por atores estatais.
"A violência contra mulheres e meninas não afeta todas elas da mesma forma. Por isso, precisamos de soluções e iniciativas específicas para que possamos construir esse Brasil das mulheres, que seja realmente de todas as mulheres e meninas", completa Silvia Rucks.
No terceiro ciclo da Revisão Periódica Universal (RPU), mecanismo de avaliação da situação de direitos humanos nos Estados-membros das Nações Unidas, o Brasil recebeu 20 recomendações de áreas a serem aprimoradas para o enfrentamento à violência contra mulheres. Segundo relatório da Câmara dos Deputados de 2021, houve progresso em apenas seis, com destaque para a atuação do Legislativo e do Sistema de Justiça. A revisão do quarto ciclo foi finalizada no último dia 18 e novas recomendações devem ser adotadas pelo Brasil no próximo ano.
Fonte: ONU Brasil