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A 11ª Vara Federal da Justiça Federal sentenciou a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a regularizarem a totalidade do território tradicional quilombola da Comunidade Invernada Paiol de Telha (PR). Em decisão proferida na última sexta-feira (31) a juíza Silvia Brollo determinou que Incra e União adotem medidas para viabilizar a titulação de toda a área reconhecida pelo Estado como de direito da comunidade tradicional. A sentença cabe recursos.
A decisão ocorre no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) movida, em 2018, pela Comunidade contra a União e a autarquia para exigir a titulação do território quilombola localizado na cidade de Reserva do Iguaçu, no Centro-sul do Paraná. A ação também exige o pagamento de indenização para a Comunidade por danos morais coletivos, pela demora na titulação da área. O acionamento da justiça foi a alternativa encontrada por Paiol de Telha diante do esgotamento de recursos no diálogo com o Executivo – instância responsável pela regularização fundiária quilombola - e lentidão no avanço do processo de regularização fundiária. O processo foi iniciado na autarquia em 2005, no entanto, as famílias lutam pelo território há mais de 50 anos.
Na decisão da última sexta-feira a juíza confirmou a liminar já dada pela juíza em março de 2019 em que determinava a titulação imediata de área já adquirido pela autarquia, correspondente a 225 hectares. A União e o Incra entraram com recursos contra a decisão liminar, mas os recursos foram rejeitados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em setembro daquele ano.
Foi apenas com o ajuizamento da Ação Civil Pública que a Comunidade Paiol de Telha obteve, em maio de 2019, o título da pequena área. Isto porque o recurso para aquisição da área de pouco mais de duzentos hectares estava disponível para o Incra deste 2016, mas estava parado. Com isso, Paiol de Telha foi a primeira – e ainda única – comunidade quilombola do Paraná a obter o título do território tradicional. Como trata-se de um título parcial, ou seja, não corresponde pela totalidade da área reconhecida como de direito da comunidade, as famílias seguem em reivindicação.
Para fins legais a sentença da juíza Silvia Brollo deste 31 de março reforça os compromissos do Estado brasileiro em assegurar o direito coletivo de posse do território tradicional às famílias quilombolas. "Essa sentença aponta para a estabilidade da ocupação quilombola tradicional em seu território, transmite segurança jurídica à comunidade que não precisa mais temer despejos repentinos em relação as áreas parcialmente tituladas, mas ainda há um longo percurso jurídico e político para garantir a titulação integral do território", destaca a assessoria jurídica da Terra, Kathleen Tie. A organização assessora a Comunidade nos processos de luta pelos direitos territoriais.
Além da área de 225 hectares, em junho de 2021 o Incra obteve a imissão na posse das demais áreas compreendidas pelo Decreto, totalizando então os 1.460 hectares. Ainda que não seja propriamente a titulação da área, a imissão antecipa os efeitos de titulação até que a efetiva titulação aconteça, permitindo às famílias o exercício da posse tradicional quilombola sobre essas áreas. Isto porque, como medida liminar, possibilita que a autarquia federal transfira a posse das matrículas para a associação quilombola que responde pela comunidade.
Outro aspecto central comemorado pela Comunidade é que a sentença determina que a União e o Incra "viabilizem a titulação definitiva da integralidade do território da Comunidade quilombola Paiol de Telha". Isto porque o Incra reconheceu, por meio de uma portaria publicada em outubro de 2014, que a Comunidade tem por direito uma extensão territorial de 2.959 hectares. No entanto, o decreto de desapropriação emitido em junho de 2015, determina a aquisição de parte da área que atualmente está em posse da Cooperativa Agrária Agroindustrial Entre Rios de 1.460 hectares, metade do território da comunidade quilombola Invernada Paiol de Telha. Para que a Comunidade tenha o título coletivo da outra metade é necessário que o Estado brasileiro emita novo decreto da área não compreendida no decreto de 2015.
"As matrículas de imóveis objetos do Decreto são apenas metade do território quilombola da comunidade Invernada Paiol de Telha, sendo que a outra metade, também contemplada no RTID publicado e na portaria de reconhecimento, não abrangida no decreto, segue sem qualquer resposta da União e do INCRA. Esta situação não pode perdurar", aponta um trecho da decisão.
Para a integrante da Comunidade e também da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), Ana Maria da Cruz, "não há como contestar que a outra parte não é da Comunidade, porque isso já foi reconhecido pelo próprio estado brasileiro", aponta ela, em referência à Portaria de Reconhecimento publicada em 2014.
Ana Maria destaca que ausência do título da totalidade da área expõe, com intensidade, uma parte significativa das cerca de 300 famílias da Comunidade às condições de miséria. Isso porque, sem o título, há insegurança sobre a permanência na área e a impossibilidade da entrada do Estado na oferta de serviços essenciais, como oferta de luz e saneamento básico. "Temos famílias que ainda vivem situação de miséria. Chegaram no território, mas sem condições alguma de construir uma moradia digna, sem acesso à água e energia elétrica – o mínimo que as pessoas precisam. E há também o medo permanente, de anoitecer e amanhã ter uma ordem de despejo", destaca.
Orçamento
Os argumentos apresentados pela União e Incra na Ação de ausência de recursos também foi contestada pela juíza. "É de conhecimento deste juízo que o orçamento da União é limitado, possui destinações certas. Mas a questão aqui tratada não é meramente orçamentária, mas de respeito a direitos constitucionalmente previstos, há muito tempo, direitos de moradia e de dignidade da pessoa humana. O direito dos descendentes de quilombolas a terras remanescentes está garantido desde 1988, e até então eles não têm a almejada efetividade da norma", aponta outro trecho. Na sentença a juíza ainda relata que União e Incra não comprovaram no âmbito da ação, como havia sido solicitado, que não dispõem de condições financeiras para desapropriação de mais áreas para fins de titulação para a Comunidade Paiol de Telha.
O argumento de paralisação do processo de titulação como resultado do contingenciamento dos recursos públicos - base de sustentação do recurso ajuizado pelo Incra – já tinha sido contestado no julgamento pelo TRF4, em 2019. Na ocasião o desembargador Rogério Fravreto e do procurador regional da República, Paulo Gilberto Leivas, enfatizaram que o argumento não se sustenta, tendo em vista que demais áreas têm sido privilegiadas pelo Estado brasileiro e a efetivação dos direitos não deve ser condicionada a decisão política dos gestores públicos sobre direcionamento do recurso.
"A restrição orçamentária é realidade há muito tempo em território nacional atingido as diferentes esferas. Contudo, tal fundamento é usado como escusas para implementação de políticas públicas. Porém, aos discursos de restrição orçamentária não são poucas as notícias de destinação de verbas para implementação de projetos envolvendo vultuosos quantias beneficiando outros setores da sociedade", destaca o desembargador durante manifestação do seu voto.
A ausência de priorização de recurso para a regularização fundiária quilombola é evidenciada na exclusão das comunidades no Plano Plurianual (PPA) 2020-2023, planejamento de destinação do recurso para o quadriênio. De acordo com levantamento realizado pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) a execução financeira para titulação quilombola foi quase reduzida a zero entre os anos de 2019 à 2021.
Danos morais
Na decisão a juíza acolheu parcialmente o pedido feito pela Comunidade de indenização para a por danos morais coletivos em razão da lentidão na titulação da área. "Pode-se concluir, destes depoimentos, que: o processo do INCRA é realmente extenso e complexo; os quilombolas não têm vida digna e nos termos em que previsto no art. 68 do ADCT, da forma como estão agora, vivendo na pequena área até então titulada", aponta um trecho da decisão.
"De fato, o procedimento administrativo da comunidade em questão, não está totalmente parado. Ele tem andamento. Mas este andamento é bastante lento e teve início em 2005. Os prejuízos aos quilombolas são evidentes, como já restou demonstrado na oitiva de testemunhas e no estudo antropológico", reconhece a magistrada. Ainda que no pedido inicial a Comunidade tenha reivindicado a indenização em favor da associação, na sentença a juíza determina que o valor seja destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Via Assessoria de comunicação Terra de Direitos
E o governador de São Paulo Tarcísio de Freitas teve diante de si nesta quinta-feira (23) a greve dos metroviários. Os trabalhadores pararam por conta de demandas não atendidas pela companhia, entre elas, o abono salarial em relação ao período trabalhado na pandemia.
E a condução do governo paulista em relação a greve foi digna de uma daquelas comédias da Sessão da Tarde, só que não teve graça nenhuma. Primeiro, foi anunciado um acordo entre os trabalhadores e o governo de SP para liberar as catracas. Mas o próprio Metrô entrou na Justiça para derrubar aquilo que anunciou.
Em nota, os metroviários disseram que o governador mostrou-se "um homem sem palavra". "Assumiu publicamente que iria liberar as catracas para a população. Mas, ao mesmo tempo, acionou a Justiça para impedir as catracas livres."
A juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso, do TRT, foi ainda mais assertiva ao dizer que a companhia praticou conduta antissindical. Ao anunciar que abriria as catracas pra depois entrar com o mandado de segurança pra impedir a abertura, o Metrô, segundo a juíza, "expôs não apenas e gravemente os trabalhadores, mas a população".
E sempre que tem greve em algum serviço público vem o pessoal do "privatiza que resolve". O problema é que é exatamente a concessão de linhas para a iniciativa privada que retira os investimentos necessários para as linhas que não foram privatizadas, já que existe uma enorme transferência de recursos públicos para as concessionárias privadas.
Quer saber como a privatização do Metrô drena recursos que poderiam melhorar o serviço do Estado? Vem com a gente.
Fonte: Jornal Brasil de Fato
E nesta semana, professores de pelo menos 14 capitais brasileiras saíram às ruas em luta pela aplicação do piso nacional da categoria. Embora tenha sido aprovado em 2008, o piso ainda não é cumprido por todos os estados e municípios.
Os educadores defenderam também a revogação do Novo Ensino Médio, que muita gente ouviu falar, mas poucos sabem o que é.
Se você tem dúvidas e ainda não entendeu como funciona e quais são todos os impactos negativos do chamado NEM, a gente te ajuda a entender aqui.
Fonte: Jornal Brasil de Fato
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São eles:
- Renato Soares Sacramento: diretor técnico executivo, no lugar de David Rodrigues Krug;
- Luiz Fernando Ferreira Delazari: diretor jurídico, no lugar de Mariana Favoreto Thiele;
- Iggor Gomes Rocha: diretor administrativo, no lugar de Paulo Roberto da Silva Xavier e;
- Carlos Carboni: diretor de Coordenação, no lugar do General Luiz Felipe Kraemer Carbonell.
Enio José Verri (PT), diretor-geral brasileiro foi nomeado no dia 10 de março, sendo que o mandato dos novos diretores vai até 16 de maio de 2027, porém os membros da Diretoria Executiva podem ser reconduzidos ou substituídos a qualquer momento pelos governos do Brasil ou do Paraguai, conforme Art. 12 do Anexo A do Tratado de Itaipu.
Na mesma edição, traz ainda a exoneração de André Pepitone do cargo de diretor financeiro executivo da Itaipu Binacional, que fica em vacância.
Documento apontando perigos do trigo HB4 à soberania alimentar, à saúde, à biodiversidade e à economia do país foi protocolado junto ao governo federal e a órgãos da Justiça. Organizações reivindicam audiência com ministérios e denunciam que aprovação do trigo transgênico foi feita sem análises de riscos
Foi enviado ao Presidente do Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Rui Costa, um ofício reivindicando o cancelamento da liberação do cultivo de trigo transgênico HB4 e a importação de farinha de trigo transgênico HB4. Assinado por um coletivo de organizações, redes e movimentos sociais, o documento, protocolado nesta segunda-feira (20), reúne informações sobre ilegalidades e violações no processo de aprovação do produto geneticamente modificado, além de perigos à saúde, à biodiversidade, à economia e à soberania alimentar, já que o trigo faz parte da base da alimentação da população brasileira. O texto também foi entregue a outros 10 Ministérios que compõem o CNBS, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Fórum Nacional de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos.
A aprovação do plantio do trigo transgênico no Brasil ocorreu, no último 1º de março, pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), instância responsável pela liberação de organismos geneticamente modificados. As organizações denunciam que a decisão foi tomada sem que houvesse análises técnicas e debates públicos suficientes. Diante da situação, as entidades requerem audiência com as ministras e os ministros que compõem o Conselho e cobram a suspenção dos efeitos da decisão da CTNBio. Reforçam ainda que, muito além de uma questão técnica, a aprovação de biotecnologias no país deve necessariamente incluir a participação de diferentes setores da sociedade.
Ilegalidades e perigos à biodiversidade
As organizações que assinam o ofício denunciam que as liberações da importação da farinha e do cultivo do trigo transgênico HB4 violam a Lei de Biossegurança nº 11.105/2005 e o Protocolo de Cartagena, um dos instrumentos da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). O Brasil aderiu ao tratado internacional, mas a Argentina não. Portanto, o processo para a aprovação do produto transgênico no país vizinho deveria se adequar às exigências da legislação brasileira, que são mais rígidas. A decisão tomada pela CTNBio, ainda composta por membros indicados por ministérios do governo de Jair Bolsonaro, surpreendeu, em especial, por se basear em um processo anterior, de 2021, aberto exclusivamente, como afirmava a própria Comissão, para a importação da farinha de trigo transgênica da Argentina, e não para o cultivo do trigo HB4 em território brasileiro.
"A Lei de Biossegurança brasileira estabelece, por exemplo, procedimentos e estudos diferentes para as distintas finalidades de uso, ou seja, as avaliações sobre o consumo ou plantio do trigo transgênicos deveriam ser feitas de forma separada. Trata-se de uma ilegalidade que já faz com que a decisão possa ser anulada", explica Larissa Packer, da organização internacional Grain.
A única audiência sobre o trigo transgênico realizada até hoje pela CTNBio trouxe informações consideradas inconsistentes pelas entidades. O HB4, por exemplo, é modificado para tolerar o glufosinato de amônio, que é altamente tóxico e poderá chegar à mesa da população na forma de pães, massas, pizzas, bolos, salgados, biscoitos, entre outros alimentos de consumo massivo. Ainda assim, não foram ouvidos especialistas em defesa dos direitos de consumidores e consumidoras.
Além disso, o representante da empresa argentina demandante da liberação do produto no Brasil chegou a desvincular o cultivo do trigo transgênico do referido agrotóxico. Curiosamente, a própria Bioceres recomendava em seu site a quantidade mínima do herbicida para seu plantio: dois litros por hectare.
"O processo apresenta informações inconsistentes e até falas equivocadas em audiência pública sobre a farinha de trigo transgênica, o que viola o princípio da legalidade, transparência, participação social e publicidade. Nesta audiência também não houve participação de representantes dos consumidores, o que é indicado na legislação", destaca a assessora jurídica da Terra de Direitos e integrante do o Grupo de Trabalho (GT) Biodiversidade da Articulação Nacional de Agroecologia (ANA), Naiara Bittencourt.
Outra preocupação se refere à ausência de estudos nos diferentes biomas do país, o que impede a avaliação sobre o desempenho agronômico do trigo geneticamente modificado, assim como a previsão de riscos ao meio ambiente. Não se comprovou, por exemplo, a efetividade de seu desempenho em áreas de seca, um dos principais argumentos do lobby favorável ao trigo transgênico. "Não houve pesquisas de campo e análises sobre possíveis efeitos adversos à biodiversidade. A eterna promessa envolvendo mais produtividade com menos oferta de água nunca se cumpriu com a soja ou o milho transgênico. Vai se cumprir com o trigo?", questiona o agrônomo Leonardo Melgarejo, que também integra o Grupo de Trabalho da ANA.
Fome e comida mais cara
As organizações também contestam à ideia de que o trigo transgênico seria necessário no combate à fome, problema que atinge pelo menos 33 milhões de pessoas no Brasil, como aponta pesquisa da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar (Rede PENSSAN). Defendem que a introdução do produto no Brasil poderia custar alto economicamente, já que estaria atrelada ao pagamento de royalties às empresas titulares da biotecnologia transgênica. Apesar de ser uma empresa argentina, a Bioceres possui capital aberto na Bolsa de Valores de Nova Iorque e alianças com transnacionais do ramo da alimentação, como Monsanto e Syngenta. Nesse contexto, o trigo HB4 poderia tornar o Brasil mais vulnerável às oscilações do mercado internacional para estruturar sua política alimentar. O impacto da aprovação de trigo transgênico, portanto, recairia no valor da comida. Cabe destacar que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil fechou 2022 com mais que o dobro da inflação sobre os alimentos e bebidas (11.64%), face à inflação geral (5,79%).
"Também não se comprovou a real possibilidade de segregar o trigo transgênico em suas etapas de cultivo, transporte, armazenamento e processamento. Assim, a biotecnologia transgênica poderia rapidamente se tornar totalitária. Como os plantios convencionais ou agroecológicos ficariam constantemente suscetíveis à contaminação, os direitos de agricultoras e agricultores seriam violados", aponta Leonardo. Nessa situação, o poder de escolha sobre qual tipo de trigo cultivar ou quais insumos utilizar na produção estaria inviabilizado, já que a transgenia é dependente de agrotóxicos. Ainda que fosse possível separar o HB4 das outras culturas de trigo, as organizações ressaltam que tal ação demandaria ainda mais custos à agricultura convencional, orgânica ou agroecológica, o que, mais uma vez, poderia recair no preço dos alimentos no país.
Fonte: Assessoria de comunicação Terra de Direitos