A presidência da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa está recebendo denúncias sobre a redução do volume de alimentos entregues nas escolas para a distribuição às famílias dos estudantes carentes durante o período de suspensão das aulas.
O governo do Paraná fez diversos anúncios nos meios de comunicação assegurando que, durante a quarentena, os beneficiários do Programa Bolsa Família e aqueles estudantes em situação de vulnerabilidade teriam acesso facilitado aos alimentos adquiridos pelo governo do Estado.
Porém, estamos sendo alertados que está ocorrendo exatamente o contrário.Escolas com mais de 200 alunos inscritos no programa relataram que receberam alimentos suficientes apenas para 10 famílias.
São cerca de 230 mil alunos inscritos que dependem desse programa para sobreviver.
Muitos dos alimentos que estão sendo entregues pelas escolas, neste momento, são provenientes do estoque anterior à pandemia e estão com validade próxima do vencimento.
Diante desta situação, estamos pedindo ao governador do Estado a plena execução do programa e a garantia do atendimento aos estudantes e suas famílias.
Segue o documento:
Oficio n. 22/2020-CDHC Curitiba, 25 de março de 2020.
Assunto: Pedido de informações quanto à entrega de alimentos nas escolas para distribuição às famílias dos estudantes carentes durante o período de suspensão das aulas.
O DEPUTADO ESTADUAL TADEU VENERI, na condição de Presidente da Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania da Assembleia Legislativa do Paraná, vem requerer informações sobre a implementação e efetividade do Decreto m 4.316 de 21 de março de 2020, bem como pedir providências.
Foi determinado pelo governo do Estado do Paraná, através do Decreto 4.316/2020, que alimentos adquiridos pelo Estado para compor a merenda escolar fossem distribuídos para famílias de estudantes beneficiários do programa Bolsa Família, em decorrência da suspensão das aulas na rede estadual frente à pandemia de coronavírus.
Segundo relatado à Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania da Assembleia Legislativa por diretores de escola da rede estadual, os alimentos distribuídos nas escolas em nome do citado Programa seriam insuficientes frente o número de famílias de estudantes carentes beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Escolas com mais de 200 alunos inscritos no programa relataram que receberam alimentos suficientes apenas para 10 famílias. Outras relataram receber apenas legumes e verduras.
Ademais, foi relatada a falta de conhecimento da população sobre o referido programa de manutenção do abastecimento e merendas escolares e dificuldade das escolas informarem todas as famílias beneficiárias, visto o grande quantitativo de famílias, ausência de contato pessoal com os pais e dificuldades no contato telefônico.
São cerca de 230 mil crianças e adolescentes carentes no Estado do Paraná que dependem da merenda escolar para garantir o acesso ao direito humano à alimentação adequada.
Diante disso, além de dar conhecimento sobre os fatos, requeremos que o Governo do Estado do Paraná tome providências para garantir a plena execução do programa de manutenção do abastecimento e merendas escolares instituído pelo Decreto n. 4.316/2020.
Indicamos, igualmente, a importância e pertinência de prever neste Programa a incumbência da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura (SECC) do Estado do Paraná na divulgação social, a fim de mobilizar as famílias para que se dirijam às escolas buscar os mantimentos e assim dar efetividade ao Programa.
Colocamo-nos à disposição para acompanhar os encaminhamentos.
Cordialmente,
Deputado Tadeu Veneri
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania
A Vossa Excelência
Senhor Carlos Roberto Massa Júnior
Governador do Estado do Paraná
Gabinete do Governador
Palácio Iguaçu – Praça Nossa Senhora de Salete, s/n – Centro Cívico
Fonte: www.tadeuveneri.com.br
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