Não há acordo com a grilagem
O movimento ambientalista brasileiro manifesta sua discordância total em relação à possibilidade de entrada em pauta e votação da Medida Provisória nº 910/2019, que dispõe sobre a regularização das ocupações de terras públicas. Consideramos inaceitável que uma matéria tão complexa e polêmica seja objeto de decisão a partir de uma Medida Provisória, ainda mais pelo regime especial de votação implantado em face da pandemia da COVID-19. O sistema instalado para responder às demandas da legislação emergencial impossibilita audiências, debates e participação da sociedade, sendo inadequado à deliberação sobre o tema. Como já apontado pelo Ministério Público Federal, a MP não reúne os requisitos de relevância e urgência.
Como se não bastasse estarmos no meio de uma pandemia, há uma aceleração do desmatamento na Amazônia e a proximidade do início da época dos incêndios florestais, com o acirramento dos conflitos envolvendo invasões de terras e a intensificação da violência contra os agentes dos órgãos ambientais. Aprovar essa matéria constitui criminosa irresponsabilidade.
De forma inaceitável, e ao contrário do que se pretende aparentar, A MP nº 910/2019 cria procedimento simplificado, declaratório e sem vistoria para ocupantes de grandes áreas públicas. O controle de informações por meio de sensoriamento remoto previsto no texto não evita que sejam beneficiados ocupantes que não preenchem os requisitos da posse mansa e pacífica. Em linhas gerais, a MP estende a grileiros e grandes invasores de terras os mesmos benefícios que deveriam ser ofertados única e exclusivamente a pequenos proprietários rurais, configurando um mecanismo perverso de estímulo à devastação florestal e ao roubo de terras no país.
Aperfeiçoamentos na legislação referente à regularização fundiária podem e devem ser objeto de debate, mas não no âmbito dessa medida provisória e na crise atual. Manifestações favoráveis à votação da MP nº 910/2009 porventura tornadas públicas não representam o movimento ambientalista.
Assinam este documento:
Apib – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
Instituto Socioambiental – ISA
Greenpeace
WWF Brasil
Observatório do Clima
SOS Mata Atlântica
SERTA – Serviço de Tecnologia Alternativa
Apremavi
Iniciativa Verde
Projeto Manuelzão -UFMG
Associação Defensores da Terra
TOXISPHERA Associação de Saúde Ambiental
Comissão Pró-Índio de São Paulo (CPI-SP)
Imaflora – Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola
Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro – ANGÁ
Associação Mineira de Defesa do Ambiente – AMDA
Associação Ambientalista Copaíba
Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN
International Rivers Brasil
SOS Amazônia
Engajamundo
Projeto Saúde e Alegria
ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade
Fundación Avina
Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
Instituto MIRA-SERRA
Instituto Centro de Vida (ICV)
Uma Gota no Oceano
Amigos da Terra Amazônia Brasileira
Rede GTA
GAMBÁ – Grupo Ambientalista da Bahia
Rede Puxirão Paraná Faxinalense
IEB Instituto Internacional de Educação do Brasil
IPÊ – Instituto de Pesquisas Ecológicas
Instituto Amazônico de Agricultura Familiar – INEAF-UFPA
Reserva Ecológica de Guapiaçu – REGUA
SOS Pantanal
Imazon – Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia
Rede de ONGs da Mata Atlântica – RMA
Aquasis – Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas Aquáticos
Fundação Relictos
Associação Pró Pouso Alegre – Appa
SAVE Brasil
Reapi – Rede Ambiental do Piauí
Idesam
Associação Cunhambebe
Ipam – Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia
GT Infraestrutura
CNS – Conselho Nacional dos Seringueiros
Crédito: Fundação SOS Mata Atlântica
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