O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, acolher a alegação das organizações sociais, que apontaram contradições em julgamento anterior da Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em 2009, que trata da insuficiência das regras sobre isolamento de plantios entre milho crioulo e transgênico. Na ocasião, os ministros do STJ avaliaram que o Tribunal Regional Federal (TRF-4) interpretou de maneira equivocada o decreto de rotulagem de alimentos contendo transgênicos, como se o decreto autorizasse um limite aceitável de contaminação de alimentos não-transgênicos. O processo agora depende de novo julgamento pelo TRF-4.
Fonte: AS-PTA.
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