quarta-feira, 3 de julho de 2024

Licenciamento Ambiental: Norma conjunta de proteção ao patrimônio cultural de povos tradicionais em licenciamentos ambientais é recomendada pelo MPF


O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério dos Povos Indígenas (MPI), à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a adoção de medidas para proteger o patrimônio cultural de povos indígenas e comunidades tradicionais durante o licenciamento ambiental.

O MPF alertou que o licenciamento, ao invés de proteger o patrimônio cultural dos povos indígenas e comunidades tradicionais, tem sido transformado em instrumento da sua destruição, de modo que a situação é agravada em áreas de conflito com a construção de empreendimentos; locais sagrados e de sepultamento indígenas em áreas não demarcadas, por exemplo, enfrentam dificuldades de proteção.

A recomendação também reconheceu problemas na atuação da Funai, que tem dispensado sua própria intervenção no licenciamento ambiental e na elaboração de avaliação de impactos específicos sobre indígenas, além de indicar o uso recorrente da política patrimonial como forma negar o tombamento do patrimônio cultural de povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais.

O Ministério Público Federal (MPF) fez várias recomendações ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MPI), à Fundação Nacional do Índio (Funai) e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), dentre as quais se destacam: a) Elaboração de Normativa Interinstitucional com vias de proteger o patrimônio cultural material e imaterial indígena no contexto do licenciamento ambiental e garantir a inviolabilidade de lugares sagrados, sepultamentos primários, urnas funerárias e outros bens arqueológicos sensíveis, especialmente quando localizados fora de áreas demarcadas ou reivindicadas por povos indígenas; b) Constituição de Grupo de Trabalho interinstitucional em 30 dias para elaborar uma proposta de redação para a normativa, Incluindo representantes indicados por entidades representativas indígenas de caráter nacional, caso estas tenham interesse; c) Apresentação de Cronograma, no prazo de 30 dias, detalhando todas as etapas para a elaboração e aprovação da normativa; d) Submeter a normativa à consulta prévia, livre e informada das entidades representativas indígenas de caráter nacional antes de sua publicação.

Além disso, o MPF recomendou ao Iphan que a revisão da Instrução Normativa 01/2015 incorpore os direitos dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, conforme a Constituição Federal e tratados internacionais, e que a minuta dessa revisão seja submetida à consulta prévia antes de sua publicação.

 

Para ler a matéria completa e a recomendação na íntegra, acesse:https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-recomenda-a-elaboracao-de-norma-conjunta-que-proteja-o-patrimonio-cultural-de-povos-tradicionais-em-licenciamentos-ambientais

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