📌 O prazo de entrega do RAPP 2026 (ano-base 2025) foi prorrogado até 31 de maio de 2026.

A Instrução Normativa Ibama nº 6, de 3 de março de 2026, publicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), trouxe uma informação importante para empresas que precisam cumprir obrigações ambientais federais.
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma obrigação declaratória vinculada ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e reúne informações sobre atividades potencialmente poluidoras realizadas pelas empresas no ano anterior.
A Instrução Normativa Ibama nº 6, de 3 de março de 2026, publicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), trouxe uma informação importante para empresas que precisam cumprir obrigações ambientais federais.
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma obrigação declaratória vinculada ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e reúne informações sobre atividades potencialmente poluidoras realizadas pelas empresas no ano anterior.
Acesse a IN em https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-ibama-n-6-de-3-de-marco-de-2026-690538430
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