domingo, 11 de abril de 2021

Lei 20507/21 institui Semana do Contestado no Paraná

 


A Semana do Contestado agora é oficial no Paraná. Nosso projeto de lei instituindo a data foi aprovado e se transformou na lei 20 507, publicada no Diário Oficial de 8 de março de 2021. A partir do dia 20 de outubro, por sete dias, a cada ano, haverá uma programação de atividades pedagógicas nos estabelecimentos de ensino para debater e refletir sobre o que foi a Guerra do Contestado no Paraná., travada na divisa entre o nosso estado e Santa Catarina, entre 1912 e 1916.

Cerca de 20 mil posseiros e pequenos proprietários enfrentaram forças militares federais e estaduais e ainda grupos armados privados na luta pela terra e permanência na região. O conflito ocorreu num território rico em madeiras e erva-mate que atraíram empresas estrangeiras.
Além disso, a construção de uma estrada de ferro interligando os estados de São Paulo e Rio Grande do Sul agravou o problema social. As famílias foram vítimas de inúmeras violações de direitos humanos que até hoje repercutem na região e nos conflitos fundiários em nosso Estado.

Foi um confronto que movimentou 80% do efetivo do Exército brasileiro a época, acrescida das forças armadas estaduais e de grupos de vaqueanos contratados por grandes fazendeiros, e que terminou com o massacre de camponeses. “O direito à memória histórica é fundamental para a manutenção da identidade de um povo”, ressaltou o deputado Tadeu Veneri, ao justificar a importância da lei.


Lei 20507 - 08 de Março de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10888 de 8 de Março de 2021

Súmula: Institui a Semana do Contestado a ser realizada anualmente na semana do dia 20 de outubro.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana do Contestado no Estado do Paraná a ser realizada anualmente na semana do dia 20 de outubro, visando promover atividades pedagógicas e reflexão sobre a Guerra do Contestado, o território e a identidade cultural do povo caboclo.

Art. 2º Na Semana do Contestado serão realizadas atividades culturais e artísticas, seminários, debates, congressos, encontros e outras iniciativas com o objetivo de envolver diversos grupos sociais e manter viva a história regional e a memória da cultura cabocla.

Art. 3º As escolas da rede estadual, municipal e particular de ensino e entidades associativas culturais poderão participar e desenvolver eventos na semana de que trata esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de março de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Tadeu Veneri
Deputado Estadual

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