Leucaena leucocephala |
quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
quarta-feira, 28 de dezembro de 2022
Inscrições abertas: Curso Técnico em Fruticultura do SENAR
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Em defesa do Cerrado e da soberania alimentar - leia o artigo.
Artigo da ex-presidenta do Consea Maria Emília Lisboa Pacheco, traça o campo das relações entre os modos de vida das comunidades tradicionais e a construção da soberania alimentar a partir da sociobiodiversidade.
Para que essas relações se convertam em políticas públicas é necessário e urgente "restaurar o princípio da participação e controle social, com a reconstituição de espaços como o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), a Comissão Nacional de Agroecologia para a reconstrução e aperfeiçoamento de políticas públicas, que contribuam para a garantia da comida de verdade no campo e na cidade com direitos e soberania alimentar", destaca Maria Emília.
Encuentro de sabios y sabias de las semillas - Declaração final do encontro
Inteligência Artificial e detecção de agrotóxicos
Pesquisadores da Unicamp desenvolveram tecnologia baseada em Inteligência Artificial (IA) para detectar a presença de agrotóxicos nos alimentos, assim como identificar a ausência destas substâncias. A proposta é que a ferramenta seja de uso amplo pelos/as consumidores/as, além de bastante útil em uma retomada e ampliação do Programa de Análise e Resíduos de Agrotóxicos (PARA)!
quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
Por 331 votos favoráveis, Câmara aprova PEC do Bolsa Família em primeiro turno
O texto aprovado assegura recursos orçamentários no valor R$ 145 bilhões para o exercício de 2023 e vai permitir o pagamento de R$ 600 do Bolsa no ano que vem
Após intensos diálogos e acordos entre o Congresso Nacional e a equipe do governo de transição do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20), em primeiro turno, por 331 votos favoráveis e 168 contrários, o texto principal da proposta de emenda à Constituição (PEC 32/22) – denominada PEC do Bolsa Família.
O texto aprovado assegura recursos orçamentários no valor R$ 145 bilhões para o exercício de 2023 e vai permitir o pagamento de R$ 600 do Bolsa no ano que vem. A proposta garante também R$ 150 por filho de até 6 anos e financia programas sociais como Auxílio Gás, Farmácia Popular, aumento real do salário mínimo, entre outros. A matéria continua em apreciação no plenário da Câmara.
Ao encaminhar a votação, o líder do PT na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (MG) esclareceu a posição do partido em manter a PEC na pauta do Congresso, mesmo após a decisão recente do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que excluiu o Bolsa Família do teto de gasto.
"O ministro Gilmar Mendes libera apenas o adicional — de R$ 400 para R$ 600 —, mas não libera os R$ 150 para as crianças menores de 6 anos e também não resolve o orçamento da educação, da saúde e das políticas complementares", explicou.
Reginaldo Lopes disse que o que se está sendo reivindicado é o direito de o governo eleito ter o mesmo orçamento do exercício de 2022. "O que estamos pedindo aqui é que os recursos para a área da saúde, da educação e das diversas políticas públicas tenham o mesmo valor em 2023. Portanto, só a PEC libera o saldo do Bolsa Família, para que ele seja remanejado. Por isso, nós precisamos dos R$ 145 bilhões, e da aprovação da PEC", reiterou o líder petista.
Extinção da RP9
O relator da proposta, deputado Elmar Nascimento (União-BA), disse que, em razão de acordo entre as lideranças partidárias e o governo eleito, os recursos das emendas de relator (RP9), cerca de R$ 19 bilhões – consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) -, serão partilhadas em 50% para emendas individuais, sendo 2/3 para a Câmara e 1/3 para o Senado, e outros 50% serão para dotação orçamentária dos ministérios (RP2).
Regra de ouro
O texto da PEC também dispensa o Poder Executivo de pedir autorização do Congresso para emitir títulos da dívida pública para financiar despesas correntes nesse montante nos próximos dois anos, contornando a chamada "regra de ouro". Para 2023, os recursos ficarão de fora ainda da meta de resultado primário.
Recomposição orçamentária
Ao defender a aprovação do texto, o deputado Odair Cunha (PT-MG) explicou que PEC 32 recompõe o orçamento de 2023. Segundo ele, o orçamento do próximo ano é menor que o orçamento de 2022. "E nós estamos garantindo aqui o pagamento do que já está contratado. Então, nós estamos falando de uma PEC que recompõe o orçamento".
Regra fiscal
Sobre a constitucionalização da regra fiscal, Odair Cunha disse que essa regra estará na Constituição até que uma nova regra fiscal seja votada pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. "Até então, a regra estará constitucionalizada. É importante dizer ainda, que em nenhum país do mundo se tem uma regra fiscal constitucionalizada. Nós precisamos avançar, inclusive lembrando que aqui no Brasil todas as regras fiscais são tratadas em lei complementar", frisou.
Para José Guimarães (PT-CE), a PEC 32 é a PEC da responsabilidade fiscal. Segundo ele, porque o objetivo é garantir previsibilidade, garantir instrumentos para que o País não fique todo ano fazendo aquilo que o atual governo fez: furar o teto toda hora. "Ela dá segurança jurídica ao mercado, dá segurança jurídica para aqueles que precisam de credibilidade institucional para fazer investimentos no nosso País", assegurou.
Rombo bolsonarista
Odair Cunha afirmou que a PEC do Bolsa Família é uma matéria que interessa ao País e ao governo Bolsonaro, porque vai evitar um rombo de R$ 20 bilhões no apagar das luzes do atual governo. "Por fim, eu encerro dizendo que esta PEC, Srs. parlamentares que compõem a base do governo Bolsonaro, resolve o problema orçamentário do ano de 2022, para que Bolsonaro consiga fechar as contas neste ano. Por isso interessa tanto à base do próximo governo como do atual governo a aprovação dessa matéria", alegou.
Ao sustentar a aprovação da PEC, o deputado José Guimarães também afirmou que um dos objetivos da proposta é evitar o rombo fiscal do atual governo. "Sem essa PEC, o governo atual não fecha as contas e, portanto, vai cometer crime de responsabilidade. Ele não tem como fechá-las", alertou.
Para Guimarães, a PEC é tão boa que atende o atual governo com mais de R$ 23 bilhões. "Isso precisa ser dito, isso é a verdade que está posta na PEC", enfatizou.
LOA
José Guimarães disse ainda que a PEC atende aquilo que é insuficiente no orçamento. Segundo ele, a Lei Orçamentária Anual (LOA – 2023) estabelece que só há recurso suficiente para pagar um auxílio de R$ 400.
"Portanto, aqueles que vão votar contra a PEC estão tentando retirar R$ 200 das famílias que precisam dos R$ 600. Se não aprovarmos a PEC, essas famílias do Nordeste brasileiro e das periferias das grandes cidades vão deixar de receber os R$ 600 e vão receber só R$ 400, conforme a Lei Orçamentária Anual", esclareceu.
"A eleição passou. Esta PEC interessa ao País, esta PEC interessa aos mais pobres, àqueles que mais precisam", concluiu Guimarães.
Do PT na Câmara
terça-feira, 20 de dezembro de 2022
Um brinde a você!
Um brinde a você que foi chamado de petralha, comunista, apenas por ter demonstrado apreço à democracia e à liberdade;
Um brinde a você que inúmeras vezes foi ameaçado e ironizado nas redes sociais;
Um brinde a você que não desistiu de lutar, mesmo quando toda a massa ignara e a grande imprensa insistia no seu discurso neo-fascista;
Um brinde a você que, pra se preservar, cortou laços com tantas pessoas com quem tinha, antes da grande noite, um convívio sadio;
Um brinde a você que tentou explicar e abrir mentes embaçadas pela manipulação coordenada;
Um brinde a você que não bebeu da fonte do ódio que se espalhou pela Nação, disfarçada de justiça;
Um brinde a você que descartou o rótulo de "cidadão de bem", enquanto milhões perdiam os direitos previdenciários e trabalhistas;
Um brinde a você, que mesmo sem precisar para si de políticas públicas, sempre foi solidário com a parcela mais frágil da sociedade;
Um brinde a você que se indignou diante das tragédias ambientais;
Um brinde a você que se entristeceu diante da verdadeira chacina que foi a pandemia de Covid;
Um brinde a você que sempre acreditou na Ciência, na vacina e não na cloroquina;
Um brinde a você que não se curvou aos falsos profetas, disfarçados de Messias;
Um brinde a você que nunca abriu os dedos das mãos pra fazer gesto de "arminha", nunca emprestou seu apoio a quem faz apologia a morte de seus semelhantes, por pensar diferente;
Um brinde a você que resistiu, mesmo, quando milhões acreditavam no falso mito;
O percurso será longo e duro para reconstruir tudo o que destruíram, mas chegamos aqui e vamos seguir na luta sempre, um brinde a você que acreditou que a primavera chegaria. 🌹
*autoria desconhecida
domingo, 18 de dezembro de 2022
Projeto cria política de reinserção social para condenados
🖱️ Saiba mais: https://bit.ly/ReinsercaoCondenados
📱 Fonte: www.tadeuveneri.com.br
sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
Economista Vinícius Pinheiro é nomeado novo diretor da OIT Brasil
O economista brasileiro Vinícius Carvalho Pinheiro assumirá o cargo de diretor do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Brasil em 1º de janeiro de 2023.
Para Pinheiro, no panorama atual, é necessário o fortalecimento do diálogo social para a promoção de uma maior coesão social e política e para o enfrentamento dos desafios que atualmente afetam os brasileiros e as brasileiras no mundo do trabalho."Diante do contexto de polarização política e de lenta recuperação do trauma socioeconômico acarretado pela pandemia da COVID-19, é fundamental a promoção de um pacto pela justiça social e pelo trabalho decente com foco na geração de empregos de qualidade e na inclusão social. A OIT está pronta para apoiar os constituintes tripartites brasileiros para vencer esses desafios.", disse ele.
Entre 2020 e 2022, Pinheiro foi diretor regional da OIT para a região da América Latina e Caribe, liderando a resposta regional da OIT ao impacto da pandemia da COVID-19 no mundo do trabalho. Anteriormente, ele ocupou o cargo de representante especial da OIT nas Nações Unidas e de diretor do escritório da OIT para as Nações Unidas em Nova Iorque, onde foi responsável por promover questões de trabalho decente como parte dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Antes de ingressar na OIT, Vinícius Pinheiro atuou como especialista principal em Previdência na Divisão de Mercados Financeiros, da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), e foi consultor de organizações como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento. Em 2002, ele foi vice-presidente da Conferência Interamericana de Seguridade Social, realizada na Cidade do México.
Pinheiro sucederá Martin Georg Hahn, de nacionalidade alemã, que está na direção do Escritório da OIT para o Brasil desde março de 2018.
Fonte: ONU Brasil
quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
RESOLUÇÃO CFT N° 110 / 2020 -CFT DISPÕE SOBRE atribuições dos Técnicos Industriais em Meio Ambiente
RESOLUÇÃO CFT N° 110 / 2020 - CFT DISPÕE SOBRE atribuições dos Técnicos Industriais em Meio Ambiente.
RESOLUÇÃO CFT N° 110, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 - (DOU de 15.10.2020)
Disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais em Meio Ambiente
O PRESIDENTE do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639 de 26 de março de 2018, bem como o Regimento Interno do CFT, faz saber que o Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais deliberou em sua Sessão Plenária Ordinária n° 15, nos dias 07 e 08 de outubro de 2020, e
Considerando as funções orientadoras e disciplinadoras previstas no artigo 3° da Lei n° 13.639 de 26 de março de 2018, assim como a competência para detalhar as áreas de atuação privativas dos Técnicos Industriais, estabelecida no artigo 31 da Lei n° 13.639 de 26 de março de 2018, observados os limites legais e regulamentares e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas;
Considerando as competências privativas dos profissionais especializados nas áreas de atuação estabelecidas no § 1° do artigo 31 da Lei n° 13.639 de 26 de março de 2018, afastando risco ou dano material ao meio ambiente ou à segurança e saúde do usuário do serviço;
Considerando o estabelecido no Decreto n° 90.922 de 6 de fevereiro de 1985 e no Decreto n° 4.560 de 31 de dezembro de 2002, que regulamentam a Lei n° 5.524 de 5 de novembro de 1968, os quais dispõem sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial;
Considerando que o artigo 19 do Decreto n° 90.922 de 6 de fevereiro de 1985, estabelece que "O Conselho Federal respectivo baixará as Resoluções que se fizerem necessárias à perfeita execução dos regramentos estabelecidos no Decreto";
Considerando o artigo 1° do Decreto n° 4.560 de 30 de dezembro de 2002, que modifica o artigo 9° do decreto n° 90.922 de 6 de fevereiro de 1985;
Considerando que o artigo 2° da Lei n° 5.524 de 5 de novembro de 1968, outorga ao Técnico Industrial o exercício profissional no campo das realizações através da elaboração e execução de projetos, assistência técnica, pesquisa tecnológica, manutenção e instalação de equipamentos;
Considerando a necessidade de disciplinar e orientar as competências e atribuições dos Técnicos Industriais em Meio Ambiente. resolve:
Art. 1° Os Técnicos Industriais em Meio Ambiente, têm atribuição para:
I - conduzir, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade;
II - atuar na organização de programas de educação ambiental, de conservação e preservação de recursos naturais, de redução, reuso e reciclagem;
III - prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas para sua especialidade;
IV - responsabilizar -se pela elaboração e execução de projetos;
V - organizar e atuar em campanhas de mudanças, adaptações culturais e transformações de atitudes e condutas relativas ao meio ambiente;
VI - aplicar princípios e utilizar tecnologia de prevenção e correção da poluição;
VII - coletar, armazenar e interpretar dados e documentação ambientais;
VIII - atuar na minimização de impactos ambientais;
IX - intervir em situação de risco ambiental, acionando, se for o caso, o poder público e a sociedade de modo geral.
Art. 2° As atribuições dos Técnicos Industriais em Meio Ambiente, para efeito do exercício profissional, consistem em:
I - elaborar licenciamento ambiental para implantação e operação de empreendimentos;
II - realizar Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
III - realizar Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
IV - planejar, implantar e realizar Plano de Controle Ambiental (PCA);
V - elaborar o Relatório de Desempenho Ambiental (RDA);
VI - atuar na coleta, armazenagem e interpretação de informações, dados e documentações ambientais;
VII - identificar as intervenções ambientais, analisar suas consequências e operacionalizar a execução de ações para a preservação, conservação e remediação dos seus efeitos;
VIII - realizar o levantamento de dados de controle ambiental;
IX - realizar e elaborar pareceres e laudos ambientais;
X - emitir certificados de serviços ambientais;
XI - desenvolver e acompanhar projetos para tratamento de efluentes e controle de resíduos;
XII - analisar amostras físico-químicas e microbiológicas;
XIII - operar sistemas de tratamento de poluentes, resíduos sólidos industriais e resíduos da construção civil;
XIV - realizar e coordenar sistema de coleta seletiva e logística reversa;
XV - executar plano de ação e manejo de recursos naturais;
XVI - executar serviços de limpeza, manutenção e desinfecção de reservatório da água;
XVII - elaborar plano de gestão e emissões atmosféricas;
XVIII - elaborar relatório periódico das atividades e modificações dos aspectos e impactos ambientais;
XIX - propor medidas para a minimização dos impactos e recuperação de ambientes já degradados;
XX - elaborar, implantar e avaliar modelos de gestão ambiental, utilizados na exploração de recursos naturais e nos processos produtivos;
XXI - elaborar e acompanhar projeto de reflorestamento de áreas degradas e paisagístico;
XXII - prescrever e receitar insumos para reflorestamento ambiental, tratamento de água e controle de vetores, pragas urbanas e expurgo;
XXIII - elaborar e acompanhar a implementação de projetos de gestão e educação ambiental;
XXIV - gerenciar e monitorar os processos de coleta, armazenamento e análise de dados ambientais em estações de tratamento de efluentes líquidos e resíduos sólidos;
XXV - atuar na elaboração e implantação de projetos ambientais;
XXVI - elaborar, implantar, executar e acompanhar as Boas Práticas Operacionais e Procedimento Operacional Padrão - POP;
XXVII - elaborar, implantar executar e responsabilizar-se por atividade de empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores, pragas urbanas e expurgo;
XXVIII - aplicar parâmetros analíticos de qualidade do ar, água e solo, bem como da poluição sonora e visual;
XXIX - participar no planejamento, implementação e manutenção do Sistema de Gestão Ambiental;
XXX - executar desenho técnico.
Art. 3° Ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade.
Art. 4° Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Art. 5° Exercer a função de perito perante aos órgãos Públicos e setor privado, elaborando laudo de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria em atendimento estabelecido no Decreto n° 90.922 de 6 de fevereiro de 1985 e no artigo 156 do Código de Processo Civil.
Art. 6° O Técnico em Meio Ambiente tem a prerrogativa de responsabilizar -se tecnicamente por empresas de qualquer porte, cujos objetivos sociais sejam condizentes com as atribuições dispostas nesta Resolução.
Art. 7° Para a regularização das atividades especificadas nesta Resolução, o profissional deverá emitir o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT.
Art. 8° Além das atribuições mencionadas nesta Resolução, fica assegurado aos Técnicos Industriais em Meio Ambiente o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com sua formação.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.