Foi publicado o Decreto nº 12.877, de 12 de março de 2026, que altera o Decreto nº 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, incluindo novas regras sobre maus-tratos a animais:
✔️ Multas de R$ 1.500 a R$ 50.000 por indivíduo envolvido na infração.
✔️ Possibilidade de aumento da multa em até 20 vezes em situações excepcionais.
✔️ Definição mais clara de circunstâncias agravantes, como morte do animal, abandono, reincidência ou obtenção de vantagem econômica.
✔️ Previsão de agravamento quando houver uso de meios digitais para ampliar ou difundir a infração.
✔️ Penalidades mais severas para casos envolvendo espécies ameaçadas de extinção.
📌 https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.877-de-12-de-marco-de-2026-692405473
✔️ Multas de R$ 1.500 a R$ 50.000 por indivíduo envolvido na infração.
✔️ Possibilidade de aumento da multa em até 20 vezes em situações excepcionais.
✔️ Definição mais clara de circunstâncias agravantes, como morte do animal, abandono, reincidência ou obtenção de vantagem econômica.
✔️ Previsão de agravamento quando houver uso de meios digitais para ampliar ou difundir a infração.
✔️ Penalidades mais severas para casos envolvendo espécies ameaçadas de extinção.
📌 https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-12.877-de-12-de-marco-de-2026-692405473
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