segunda-feira, 7 de setembro de 2020

Lula fará pronunciamento hoje pelo You Tube

 O ex-presidente Luis Inácio Lula da Sila (PT) fará um pronunciamento hoje, 7 de setembro de 2020, dia em que se comemora a Independência do Brasil. A fala do líder será transmitida pelo Canal no YouTube LULA OFICIAL.

(assista o discurso aqui)

A imagem pode conter: uma ou mais pessoas e barba, texto que diz "PT NESTE 7 DE SETEMBRO LULA FALA AO BRASIL 15h /LulaOficial"

Projeto regulamenta troca e compra de sementes crioulas no Paraná


Para auxiliar os agricultores familiares e fortalecer a agroecologia, o deputado estadual Tadeu Veneri apresentou projeto de lei que trata da livre circulação de sementes e mudas crioulas no Estado do Paraná. O projeto facilita a compra e a troca de sementes pelos sistemas de venda e distribuição, inclusive Correios, além da exposição e comercialização em eventos das comunidades dedicadas a esse modelo de cultivo.
A proposta é garantir maior autonomia às famílias produtoras e consumidoras. Veneri citou que, neste período de pandemia, é uma iniciativa importante para ampliar o acesso às sementes já que as feiras e festas onde são feitas a troca e aquisição das sementes foram suspensas. Mas é importante que se torne uma política pública permanente, frisou.
As sementes e mudas crioulas são variedades tradicionais melhoradas pelas comunidades de agricultores sem alteração na estrutura genética. Também não são patenteadas por empresas. São cultivadas naturalmente e se adaptam ao ambiente como resultado de um processo de seleção natural ou pela ação dos agricultores.
O projeto estabelece que, respeitadas as exigências de acondicionamento e peso, o transporte comercial ou particular é livre e fica dispensada a inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem), do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Veja o projeto:
PROJETO DE LEI N. ______/2020
(Autoria do Deputado Tadeu Veneri)
Dispõe sobre o livre acesso e circulação de sementes e mudas de cultivares locais ou crioulos.
Art. 1ºEsta lei dispõe sobre a livre circulação de sementes e mudas de cultivares locais ou crioulos provenientes da agricultura familiar, objetivando a preservação da agrobiodiversidade, a viabilização de acesso a sementes pelos agricultores e o incentivo à produção de alimentos.
Art. 2ºSão considerados “cultivares locais ou crioulos” aqueles desenvolvidos, adaptados ou produzidos, em condições locais, administrados por agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas, indígenas e faxinalenses, caracterizados pela autoidentificação da respectiva comunidade.
Art. 3ºAs sementes e mudas de cultivares locais ou crioulos são de livre distribuição, troca, comercialização e multiplicação.
§1º.Atendidas as exigências de acondicionamento e peso seu transporte comercial ou particular é livre.
§2º.É dispensada inscrição no RENASEM.
§3ºA dispensa de que trata o § 2º ocorrerá também quando a distribuição, troca, comercialização e multiplicação de sementes ou mudas for efetuada por associações e cooperativas de agricultores familiares, conforme definido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, desde que sua produção seja proveniente exclusivamente do público beneficiário de que trata a Lei nº 11.326, de 2006, e seus regulamentos.
§4º.As informações de procedência e espécie são simplificadas, podendo ser exigidas apenas informações básicas, tais como local de origem, comunidade, espécie e peso.
Art. 4ºO livre acesso e circulação incluienvios via sistema postal ou comercial, exposição e comercialização em eventos da/para agricultura familiar e comunidades tradicionais;
Art. 5ºA fiscalização da circulação de sementes e mudas de cultivares locais ou crioulos é efetuada pelo órgão competente.
Art. 6ºA Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento poderá realizar parcerias com entidades da sociedade civil que lidam com sementes e mudas de cultivares locais ou crioulos a fim de desenvolver sistemas de vendas e trocas e fomentarpolíticas públicas regionais de valorização das sementes crioulas e/ou distribuição.
Curitiba, em 24 de agosto de 2020.
TADEU VENERI
Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA
A pandemia por coronavírus e consequente isolamento social causou graves impactos para a comercialização e troca de sementes crioulas pelos agricultores familiares no Estado do Paraná. As sementes para produção orgânica são adquiridas por meio de festas e feiras de trocas de sementes, atualmente paralisadas devido ao estado de calamidade de saúde pública e isolamento social exigido na contenção do risco de contaminação.
O acesso às sementes crioulas e mudas locais é essencial para a produtividade da agricultura familiar, e consequentemente, para a produção de alimentos no estado do Paraná. Igualmente, a preservação e disseminação de mudas e sementes crioulas são essenciais para a preservação da biodiversidade e do patrimônio cultural paranaense.Diante da relevância do tema, necessário possibilitar outros meios para que estas sementes e mudas circulem.
O transporte e comercialização de sementes são regulamentados pelas seguintes legislações e normativas:
A Lei n. 10.711, sancionada em 05/08/2003 e regulamentada pelo Decreto n. 5.153 de 23 de julho de 2004, instituiu o Sistema Nacional de Sementes e Mudas no Brasil;
Em 02 de junho de 2005, foi publicada a Instrução Normativa n. 9 que aprovou as Normas para Produção, Comercialização e Utilização de Sementes, válidas para todo o território nacional;
Inúmeras Instruções Normativas editadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) detalham os procedimentos.
Essa legislação visa assegurar a identidade genética e a qualidade das sementes utilizadas pelos agricultores brasileiros. A comercialização e transporte de sementes formalmente produzidas exige que sejam acompanhadas de uma série de documentos, tais como nota fiscal, Termo de Conformidade de Sementes ou Certificado de Sementes ou ainda Atestado de Origem Genética.
No entanto, para esta regulamentação há uma exceção. A legislação faculta que o agricultor familiar e empreendedor familiar rural, os assentados da reforma agrária, as comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas possam exercer a produção e comércio de "sementes crioulas" fora do sistema formal instituído.
As “sementes crioulas” não necessitam de comprovação documental como a semente formal, pois possuem regulamentação específica.O Decreto n. 5.153 de 2004 dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas – SNSM e em seu artigo 4º dispõe que (grifos):
§ 2º Ficam dispensados de inscrição no RENASEMaqueles que atendam aos requisitos de que tratam o caput e o § 2º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca e comercialização entre si, ainda que situados em diferentes unidades da federação. (Redação dada pelo Decreto nº 7.794, de 2012)
§ 3º A dispensa de que trata o § 2º ocorrerá também quando a distribuição, troca, comercializaçãoe multiplicação de sementes ou mudas for efetuada por associações e cooperativas de agricultores familiares, conforme definido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, desde que sua produção seja proveniente exclusivamente do público beneficiário de que trata a Lei nº 11.326, de 2006, e seus regulamentos.
Diante disso, este Projeto de Lei Ordinária vem regulamentar a aplicação da livre circulação de sementes e mudas de cultivares locais ou crioulos produzidos pela agricultura familiar no Estado do Paraná, a fim de incentivar e extirpar dúvidas sobre a livre possibilidade de troca e venda destas sementes e mudas.
Fonte: site do Dep. Estadual Tadeu Veneri

População precisa entender a importância da permanência da Petrobras no Paraná


O deputado Tadeu Veneri participou de audiência pública remota nesta quinta-feira sobre a necessidade de impedir o desmonte da Petrobrás no Paraná. A audiência foi importante para debater soluções que preservem o patrimônio da população paranaense e brasileira, que geram empregos, impostos e royalties. Foi uma iniciativa conjunta das lideranças do governo e da oposição na Assembleia Legislativa, dentro da campanha "Petrobras fica no Paraná", lançada pelo Fórum em Defesa da Petrobras.
Devemos buscar soluções práticas para além do plenário da Assembleia Legislativa. Aqui no Paraná, por exemplo, está em curso o processo de venda da Copel Telecom, empresa responsável por levar a internet para as comunidades mais distantes do Paraná. Então, há um volume de intenções de se desfazer do patrimônio público.
Precisamos nos mobilizar e envolver a população nesta luta que é de todos os paranaenses. Estão em risco três grandes empresas, que ajudam a desenvolver o Estado e proporcionam empregos a milhares de trabalhadores. Usina do Xisto (SIX), em São Mateus do Sul; Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (Fafen), ambas em Araucária.
A participação da Petrobras no PIB do Paraná varia entre 7% e 10%. Somente a Repar (Refinaria Presidente Getúlio Vargas) gera mais de R$ 2 bi de ICMS , ou seja, 81% do total do imposto arrecadado pelo município de Araucária. A Usina de Xisto representa mais de 50% do total da arrecadação de São Mateus do Sul. O sistema Petrobras no Paraná gera mais de cinco mil empregos diretos e mais de dez mil diretos.
A produção da Repar abastece Paraná, Santa Catarina, sul de São Paulo e do Mato Grosso do Sul. O excedente da produção total é destinado para outras regiões do país ou exportado. “Não podemos abrir mão de uma cadeia de produção desta magnitude”, disse Veneri.

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Após pedido da FAEP, portaria que suspende queima da cana-de-açúcar é prorrogada

Medida passa a vigorar a partir do dia 17 de agosto, permitindo que o setor se adeque
O setor sucroalcooleiro do Paraná tem até o dia 17 de agosto para se adequar à Portaria 221, que suspende, pelo período de 30 dias, a prática de queima controlada como método para a despalha de cana-de-açúcar no Estado, publicada pelo Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest). Antes válida a partir do dia 6 de agosto, a medida foi prorrogada para o dia 17 do mesmo mês após um pedido da FAEP. A nova decisão do IAT, mediante Portaria 225, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná desta quarta-feira (12).
Com a nova medida, além da data de vigência a partir de 17 de agosto, a medida cancela os eventuais autos de infração lavrados do dia 6 de agosto até o dia 17 do mesmo mês.
"A mudança na data da medida permite que as usinas e produtores do Paraná possam se adequar, minimizando os impactos no campo. Sabemos da importância quanto a qualidade do ar e o combate as formas que podem gerar poluição, mas uma medida como essa precisa levar em consideração diversos aspectos de todos os envolvidos. E isso que aconteceu com a prorrogação da data", afirma o presidente da FAEP, Ágide Meneguette.
No dia 7 de agosto, a FAEP encaminhou ofício aos órgãos estaduais solicitando um prazo de 15 dias para adequação e providências antes da vigência da Portaria 221. No pedido, a Federação apontou impactos econômicos e sociais que poderiam atingir o setor sucroalcooleiro do Paraná caso a suspensão imediata entrasse em vigência. No primeiro momento, a Portaria 221 interferiria nas atividades de 21 usinas licenciadas, localizadas em sua maioria na região Norte, além de produtores rurais de todo o Estado.
Ainda, a FAEP destacou o cumprimento do Decreto Estadual 10.068/2014, que determina como prazo até 2025 para que as indústrias e produtores de cana-de-açúcar deixem de realizar a prática da queima e façam a colheita de forma mecanizada. Nas áreas não mecanizáveis, a utilização da queima controlada deverá ser eliminada até a data de 31 de dezembro de 2030, desde que exista tecnologia viável.
"O protocolo firmado com o governo estadual está sendo cumprido rigorosamente pelo setor agroindustrial. A prática da queima é utilizada onde há colheita manual da cana-de-açúcar, o que atinge milhares de hectares e produtores rurais paranaenses. As usinas precisam deste tempo de planejamento para encontrar alternativas, de modo que a produtividade seja mantida e estes trabalhados e suas famílias não sejam prejudicados", reforça Meneguette.


Coordenação de Comunicação Social 
Sistema FAEP/SENAR-PR 

domingo, 16 de agosto de 2020

Moeda 5 Francos Suíços - 2012


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